Declaração de Imposto de Renda para profissionais autônomos

Muitas vezes, profissionais da parentalidade trabalham de forma autônoma, pois escolheram empreender e ser donos do próprio negócio. Se é o seu caso, você sabe como declarar o seu Imposto de Renda? Se não, leia para esclarecer suas dúvidas.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

O Imposto de Renda, ou IR, deve ser declarado por pessoas físicas que tenham recebido valor acima de R$ 28.123,91 no ano anterior. Ou então, pessoas que tenham recebido rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40.000,00 naquele período.

MEI precisam declarar IR

 Se você é cadastrado como Microempreendedor Individual e se encaixa na segunda situação (rendimentos superiores a 40 mil reais), precisa declarar seu Imposto de Renda.

Essa renda deverá ser somada à recebida em profissão de carteira assinada, se for o seu caso, para realização de cálculo do valor. Dependendo, pode haver isenção.

Imposto de Renda para autônomos

Contudo, se você presta serviços apenas de forma autônoma, pode fazer dedução de despesas relacionadas à execução do seu trabalho, como: contas de água, energia, telefone, aluguel e serviços de limpeza.

Para você saber o que pode ser deduzido, saiba que é necessário que os produtos sejam considerados essenciais, como são os exemplos mencionados. Você também pode fazer dedução do Imposto de Renda nos investimentos com publicidade, contribuições obrigatórias para a entidade de classe e atualização profissional.

Importante: para que a dedução seja possível, é necessário guardar todos os comprovantes, bem como incluí-los no livro-caixa de sua empresa.

Autônomos que prestam serviços a empresas

Tanto profissionais liberais quanto autônomos podem prestar serviços a empresas, e a declaração de Imposto de Renda nesse caso deve ser feita de modo semelhante aos profissionais que trabalham com carteira assinada.

Ou seja, é necessário solicitar um informe de rendimentos à empresa onde você presta serviço, e esses valores precisam ser preenchidos na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, em sua declaração de IR.

Não se esqueça de preencher também os seguintes campos: valor total recebido naquele período, nome completo e CNPJ da empresa que recebeu a prestação do serviço, bem como os valores de IR e INSS recolhidos na fonte.

Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas

A declaração de Imposto de Renda para profissionais autônomos que prestam serviços apenas a pessoas físicas é sua responsabilidade. Ela deve ser feita pelo recolhimento mensal do imposto.

Sendo assim, você deve ter aderido ao programa Carnê Leão, que está disponível no site da Receita Federal. Por lá, você consegue imprimir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é necessária para o pagamento do imposto, que deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao recebimento do valor, em qualquer banco.

O programa Carnê Leão também serve para exportar os dados referentes aos pagamentos realizados, para declaração do Imposto de Renda de pessoa física. Assim, o preenchimento dos valores na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior é facilitado.

Por que devo declarar o IR?

O Imposto de Renda é um documento de extrema importância para profissionais autônomos, porque os permite a solicitação de empréstimos, financiamentos e abertura de contas bancárias. Assim, as instituições financeiras ficarão a par da sua condição econômica, e os trâmites serão menos complicados para ambos os lados.

Por esse motivo, a declaração do IR é preenchida por muitos autônomos, mesmo que para eles não seja necessário realizar.

E se eu não declarar?

Se você estiver em situação de obrigatoriedade e não declarar seu Imposto de Renda, estará sonegando informações. Sendo assim, deverá pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 165,74 a 20% sobre o valor do imposto que deveria ter sido pago somados ao valor que deve ser pago do imposto.

A declaração não realizada é caracterizada crime e você estará sujeito a penalidades administrativas e criminais, que podem acarretar muitos problemas.

Fontes:

https://www.jornalcontabil.com.br/autonomo-saiba-como-declarar-o-imposto-de-renda/
https://blog.asaas.com/existe-a-declaracao-de-imposto-de-renda-para-autonomos/

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